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 Pontifical Council for the Pastoral Care of Migrants and Itinerant People

People on the Move 

N° 95,  August 2004, pp. 29-31

Apresentação da Instrução

“Erga migrantes caritas Christi”

do Arcebispo Agostino Marchetto à Radio Vaticana

Perguntas e respostas

I: Excelência, qual è a razão deste novo documento?

R. As migrações hodiernas constituem o maior movimento de pessoas de todos os tempos. Nestas últimas décadas este fenômeno, que envolve atualmente cerca de duzentos milhões de seres humanos, se transformou em realidade estrutural da sociedade contemporânea, e constitui um problema cada vez mais complexo do ponto de vista social, cultural, político, religioso, econômico e pastoral.

A Instrução Erga migrantes caritas Christi entende atualizar – tendo em conta sem dúvida os novos fluxos migratórios e as suas características - a pastoral migratória, passados já trinta e cinco anos da publicação do Motu proprio de Papa Paulo VI Pastoralis migratorum cura e da relativa Instrução da Sagrada Congregação para os Bispos De pastorali migratorum cura (“

II: O texto revela particulares novidades respeito à precedente Instrução?

R. A composição das migrações atuais impõe a necessidade de uma visão ecumênica deste fenômeno, por causa da presença de muitos migrantes cristãos não em plena comunhão com a Igreja Católica, e do diálogo inter-religioso, por motivo do número cada vez mais consistente de migrantes de outras religiões, em particular daquela muçulmana, em terras tradicionalmente católicas, e vice-versa. Uma exigência primorosamente pastoral se impõe enfim, isto é o dever de promover uma ação pastoral fiel e ao mesmo tempo aberta a novos desenvolvimentos também por quanto diz respeito às nossas próprias estruturas pastorais, que devem ser adequadas para garantir, concomitantemente, a comunhão entre os Agentes de pastoral específicos e a Hierarquia local de acolhida, a qual permanece a instância decisiva da solicitude eclesial rumo aos migrantes.

III:  A Instrução analisa também as causas do fenômeno migratório?

R. O Documento, depois de uma rápida resenha de algumas causas do atual fenômeno migratório (o evento da globalização, a mudança demográfica em ato sobretudo nos países de primeira industrialização, o crescimento das desigualdades entre Norte e Sul do mundo, a proliferação de conflitos e guerras civis) sublinha os fortes abalos que geralmente a emigração causa nos indivíduos, em particular nas mulheres e nas crianças, como também nas famílias. Este fenômeno suscita o problema ético da busca de uma nova ordem econômica internacional para uma distribuição mais eqüitativa dos bens da terra, na visão da comunidade internacional como família de povos, com aplicação do Direito Internacional.O Documento traça pois, um precioso quadro de referimento bíblico-teológico, inserindo o fenômeno migratório na história da salvação, como ‘sinal dos tempos’ e da presença de Deus na história e na comunidade dos homens em vista de uma comunhão universal.

IV: Gostaria de ilustrar-nos alguma coisa, em geral, sobre o conteúdo do documento?

R. Um sintético excursus histórico atesta então a solicitude da Igreja para o Migrante e o Refugiado nos documentos eclesiais, isto é, da Exsul Família ao Concílio Ecumênico Vaticano II, à Instrução De Pastorali migratorum cura e à sucessiva normativa canônica. Esta leitura revela importantes aquisições teológicas e pastorais. Refere-se à centralidade da pessoa e à defesa dos direitos do migrante, à dimensão eclesial e missionária das próprias migrações, à valorização da contribuição pastoral dos Leigos, dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, ao valor das culturas na obra de evangelização, à tutela e à valorização das minorias, também no interno da Igreja local, à importância do diálogo intra e extra eclesial, e enfim à específica contribuição que a migração poderia oferecer à paz universal.

Outras instâncias – como a necessidade da “inculturação”, a visão de Igreja como comunhão, missão e Povo de Deus, a sempre atual importância de uma pastoral específica para os migrantes, o empenho dialógico-missionário de todos os membros do Corpo místico de Cristo e o conseqüente dever de uma cultura de acolhida e da solidariedade no confronto dos migrantes – introduzem a análise das específicas instâncias pastorais às quais responder, respectivamente no caso dos migrantes católicos, de rito latino ou de rito oriental, daqueles que pertencem a outras Igrejas e Comunidades eclesiais, a outras religiões em geral, e ao Islã em especial.

É pois ulteriormente focalizada ou enfatizada, a configuração, pastoral e jurídica, dos Agentes de pastoral – em particular dos Capelães/Missionários e dos seus Coordenadores nacionais, dos Presbíteros diocesanos/eparquiais e religiosos, com os Irmãos, Religiosos, das Religiosas, dos Leigos, das suas Associações e dos Movimentos eclesiais – cujo empenho apostólico é visto e considerado na visão de uma pastoral de comunhão, de conjunto.

A integração das estruturas pastorais (aquelas já adquiridas e aquelas propostas) e a inserção eclesial dos migrantes na pastoral ordinária – com pleno respeito da sua legítima diversidade e do seu patrimônio espiritual e cultural, em vista também da formação de uma Igreja concretamente católica – é outra importante característica pastoral que o Documento mostra e propõe às Igrejas particulares. Essa integração é essencial para que a pastoral para e com os migrantes, possa tornar-se expressão significativa da Igreja universal, “missio ad gentes”, encontro fraterno e pacífico, casa de todos, escola de comunhão reconhecida e participada, de reconciliação pedida e dada, de mútua e fraterna acolhida e solidariedade, como também de autêntica promoção humana e cristã.

Atualizadas e exatas “Ordenações jurídico-pastorais” concluem a Instrução, recordando, com linguagem apropriada, deveres, incumbências e papéis dos Agentes de pastoral e dos vários Organismos eclesiais que se dedicam à pastoral migratória.
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