DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
À PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
DA ASSINATURA APOSTÓLICA
Sala Clementina
Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Senhores Cardeais
Prezados Irmãos no Episcopado e no Sacerdócio
Estimados irmãos e irmãs
Esta vossa Sessão Plenária oferece-me a oportunidade de receber todos vós que trabalhais no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, manifestando a cada um o meu reconhecimento pela promoção da recta administração da justiça na Igreja. Saúdo-vos cordialmente e agradeço ao Cardeal Prefeito as palavras com as quais introduziu este nosso encontro.
A vossa actividade visa favorecer a obra dos Tribunais eclesiásticos, chamados a responder de maneira adequada aos fiéis que interpelam a justiça da Igreja para obter uma decisão justa. Vós trabalhais a fim de que eles funcionem bem, e apoiais a responsabilidade dos Bispos na formação de ministros da justiça idóneos. Entre eles, o Defensor do vínculo desempenha uma função importante, de forma especial no processo de nulidade matrimonial. Com efeito, é necessário que ele possa cumprir a função que lhe compete com eficácia, para facilitar o cumprimento da verdade na sentença definitiva, a favor do bem pastoral das partes em causa.
A Assinatura Apostólica ofereceu contribuições significativas a este propósito. Penso de modo particular na colaboração para a preparação da Instrução Dignitas connubii, que explica as normas processuais aplicativas. É nesta perspectiva que se insere também a presente Sessão Plenária, que colocou no centro dos trabalhos a promoção de uma defesa eficaz do vínculo matrimonial nos processos canónicos de nulidade.
Sem dúvida, a atenção que se presta ao ministério do Defensor do vínculo é oportuna, porque a sua presença e a sua intervenção são obrigatórias para todo o desenvolvimento do processo (cf. Dignitas connubii, nn. 56, 1-2; e 279, 1). Do mesmo modo, está previsto que ele deve propor todos os tipos de provas, de excepções, de recursos e de apelos que, no respeito pela verdade, favoreçam a defesa do vínculo.
A Instrução citada descreve, de maneira particular, o papel do Defensor do vínculo nas causas de nulidade por incapacidade psíquica, que em determinados Tribunais constituem a única causa de nulidade. E ressalta a diligência que ele deve ter na avaliação destas problemáticas apresentadas aos peritos, assim como os resultados das próprias perícias (cf. n. 56, 4). Por conseguinte, o Defensor do vínculo que deseja prestar um bom serviço não pode limitar-se a uma leitura apressada dos actos, nem a respostas burocráticas e genéricas. Na sua tarefa delicada, ele é chamado a procurar harmonizar as prescrições do Código de Direito Canónico com as situações concretas da Igreja e da sociedade.
O cumprimento fiel e integral da tarefa do Defensor do vínculo não constitui uma pretensão, lesiva das prerrogativas do juiz eclesiástico, o único ao qual compete a definição da causa. Quando o Defensor do vínculo exerce o dever de apelar, também à Rota Romana, contra uma decisão que ele considera prejudicial para a verdade do vínculo, a sua tarefa não prevarica a do juiz. Aliás, os juízes podem encontrar na obra diligente daquele que defende o vínculo matrimonial, uma ajuda à própria actividade.
O Concílio Ecuménico Vaticano II definiu a Igreja como comunhão. É nesta perspectiva que devem ser vistos tanto o serviço do Defensor do vínculo, como a consideração que lhe deve ser reservada, num diálogo respeitador e atento.
Uma última anotação, muito importante, a respeito de quantos se encontram comprometidos no ministério da justiça eclesial. Eles agem em nome da Igreja, fazem parte da Igreja. Portanto, é necessário manter sempre viva a união entre a obra da Igreja que evangeliza e a actividade da Igreja que administra a justiça. O serviço à justiça é um compromisso de vida apostólica: ele deve ser exercido, mantendo o olhar fixo no ícone do Bom Pastor, que se inclina sobre a pequena ovelha tresmalhada e ferida.
Na conclusão deste encontro, encorajo todos vós a perseverar na busca de um exercício límpido e recto da justiça na Igreja, em resposta às aspirações legítimas que os fiéis têm em relação aos Pastores, de maneira especial quando lhes pedem com confiança que esclareçam com autoridade o próprio status. Maria Santíssima, a quem invocamos com o título de Speculum iustitiae, vos ajude a todos, bem como a Igreja, a percorrer o caminho da justiça, que é a primeira forma de caridade. Obrigado e bom trabalho!
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