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DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
AOS OFICIAIS E ADVOGADOS
DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
NA INAUGURAÇÃO DO ANO JUDICIÁRIO

Sala Clementina
Terça-feira, 29 de janeiro de 2019

[Multimídia]


 

Excelência Estimados Prelados Auditores!

Dirijo a cada um de vós a minha cordial saudação, começando pelo Decano, ao qual agradeço as suas palavras. Saúdo quantos participam neste encontro: os Oficiais, os Advogados e demais colaboradores do Tribunal Apostólico da Rota Romana. A todos formulo sinceras felicitações para o Ano judiciário que hoje inauguramos.

A sociedade na qual vivemos está cada vez mais secularizada, e não favorece o crescimento da fé, com a consequência de que os fiéis católicos sentem dificuldade em testemunhar um estilo de vida segundo o Evangelho, até no que diz respeito ao Sacramento do matrimónio. Em tal contexto, é necessário que a Igreja, em todos os seus âmbitos, aja de comum acordo para oferecer adequado apoio espiritual e pastoral. No ministério diário ao serviço do matrimónio cristão, fazeis experiência de dois baluartes fundamentais não só da teologia e do direito matrimonial canónico, mas também e ainda antes, da própria essência da Igreja de Cristo: a unidade e a fidelidade. Com efeito, estes dois bens matrimoniais, antes de serem, aliás, para serem obrigações jurídicas de cada união conjugal em Cristo, devem ser epifania da fé batismal.

Para que seja validamente contraído, o matrimónio exige que se estabeleça em cada um dos nubentes uma plena unidade e harmonia com o outro, a fim de que, através da troca recíproca das respetivas riquezas humanas, morais e espirituais — quase como vasos comunicantes — os dois cônjuges se tornem uma só carne. O matrimónio requer também um compromisso de fidelidade, que abranja toda a vida, tornando-se estavelmente consortium totius vitae (cân. 1135).

Unidade e fidelidade são dois valores importantes e necessários não só entre os cônjuges, mas em geral nas relações interpessoais e sociais. Estamos todos cientes dos inconvenientes que determinam, no consórcio civil, as promessas não mantidas, a falta de fidelidade à palavra dada e aos compromissos assumidos.

A unidade e a fidelidade. Estes dois bens irrenunciáveis e constitutivos do matrimónio, requerem não só que sejam adequadamente ilustrados aos futuros esposos mas solicitam a ação pastoral da Igreja, especialmente dos bispos e dos sacerdotes, para que acompanhem a família nas diversas etapas da sua formação e desenvolvimento. Tal ação pastoral naturalmente não se pode limitar ao cumprimento dos procedimentos, embora necessários e a realizar com cuidado. É preciso uma tríplice preparação para o matrimónio: remota, próxima e permanente. Seria bom que esta última incluísse de modo sério e estrutural as diversas etapas da vida conjugal, mediante uma formação cuidadosa, orientada de maneira a aumentar nos noivos a consciência dos valores e dos compromissos próprios da sua vocação.

Os principais sujeitos desta formação matrimonial, em virtude do seu ofício e ministério, são os pastores; todavia, é mais do que nunca oportuno, aliás necessário, envolver as comunidades eclesiais nos seus diversos componentes, que são corresponsáveis desta pastoral sob a guia do Bispo diocesano e do pároco. Portanto, a obrigação in solidum, com a responsabilidade primária dos pastores e a participação ativa da comunidade em promover o matrimónio e acompanhar as famílias com o apoio espiritual e formativo.

Para compreender esta necessidade pastoral, far-nos-á bem considerar, nas Escrituras, a experiência dos santos esposos Áquila e Priscila. Eles estavam entre os mais fiéis companheiros da missão de São Paulo, que os chama com grato afeto seus sinergoi, isto é, colaboradores plenos do anseio e do trabalho do Apóstolo. Ficamos surpreendidos e comovidos com este reconhecimento elevado por parte de Paulo para com a obra missionária destes esposos; e, ao mesmo tempo, podemos reconhecer como tal sinergia é um dom precioso do Espírito às primeiras comunidades cristãs. Por conseguinte, peçamos ao Espírito Santo que conceda também hoje à Igreja sacerdotes capazes de apreciar e valorizar os carismas dos cônjuges com fé robusta e espírito apostólico como Áquila e Priscila.

O zelo pastoral constante e permanente da Igreja para o bem do matrimónio e da família exige que seja concretizado com vários meios pastorais: a aproximação à Palavra de Deus, especialmente mediante a lectio divina; os encontros de catequese; a participação na celebração dos Sacramentos, sobretudo a Eucaristia; o colóquio e a direção espiritual; a participação nos grupos familiares e de serviço caritativo, para desenvolver o confronto com outras famílias e a abertura às necessidades dos mais desfavorecidos.

Por outro lado, os cônjuges que vivem o próprio matrimónio na unidade generosa e com amor fiel, amparando-se reciprocamente com a graça do Senhor e com o necessário apoio da comunidade eclesial, representam por sua vez uma ajuda pastoral preciosa para a Igreja. De facto, oferecem a todos um exemplo de amor verdadeiro e tornam-se testemunhas e cooperadores da fecundidade da própria Igreja. Deveras muitos esposos cristãos são uma pregação silenciosa para todos, diria uma pregação “diária”, de todos os dias, e devemos constatar infelizmente que um casal que vive há muitos anos junto não é notícia — isto é triste — enquanto são notícia os escândalos, as separações, os divórcios... (cf. Homilia em Santa Marta, sexta-feira 18 de maio de 2018).

Os esposos que vivem na unidade e na fidelidade refletem bem a imagem e a semelhança de Deus. A boa notícia é: que a fidelidade é possível, porque é um dom, nos esposos assim como nos presbíteros. Esta é a notícia que deveria tornar mais forte e consolador também o ministério fiel e cheio de amor evangélico de bispos e sacerdotes; como foram de conforto para Paulo e Apolo o amor e a fidelidade conjugal dos esposos Áquila e Priscila.

Estimados Prelados Auditores, renovo a cada um a minha gratidão pelo bem que fazeis ao povo de Deus, servindo a justiça mediante as vossas sentenças. Elas, além do relevo do juízo em si para as partes concernidas, concorrem para interpretar corretamente o direito matrimonial. Tal direito põe-se ao serviço da salus animarum e da fé dos esposos. Portanto, compreende-se a pontual referência das sentenças Rotais aos princípios da doutrina católica, pelo que diz respeito à ideia natural do matrimónio, com relativas obrigações e direitos, e ainda mais pelo que concerne à sua realidade sacramental.

Obrigado de coração pelo vosso trabalho! Invoco sobre ele a divina assistência e concedo-vos de coração a Bênção Apostólica. E por favor, não vos esqueçais de rezar por mim. Obrigado!

 



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