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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
A UM GRUPO DE SACERDOTES PARTICIPANTES
 NO SEMINÁRIO DE ESTUDO SOBRE
 "A PROCRIAÇÃO RESPONSÁVEL"

17 de setembro de 1983

 

Caríssimos

1. Com ânimo alegre recebo-vos no termo do vosso importante Congresso. Ao dirigir-vos a minha cordial saudação, desejo exprimir aos organizadores do "Seminário de estudo" vivo aprazimento pela oportuna iniciativa, que vos reuniu em reflexão sobre um dos pontos essenciais da doutrina cristã a respeito do matrimónio. Durante estes dias, de facto, procurastes redescobrir as razões daquilo que Paulo VI ensinou na Carta Encíclica Humanae Vitae, e que eu mesmo retomei na Exortação Apostólica Familiaris consortio.

O aprofundamento das razões deste ensinamento é um dos deveres mais urgentes para quem quer que esteja empenhado no ensinamento da ética ou na pastoral familiar. De facto, não é suficiente que ele seja fiel e integralmente proposto, mas é necessário que nos empenhemos também em mostrar quais são as suas razões mais profundas.

São, antes de tudo, de ordem teológica. Na origem de cada pessoa humana está um acto criador de Deus: nenhum homem vem à existência por acaso; ele é sempre o termo do amor criador de Deus. Desta fundamental verdade de fé e de razão deriva que a capacidade procriadora, inscrita na sexualidade humana, é — na sua verdade mais profunda — uma cooperação com o poder criador de Deus. E deriva também que desta mesma capacidade o homem e a mulher não são árbitros, não são donos, pois são chamados, nela e mediante ela, a ser participantes da decisão criadora de Deus. Quando, portanto, mediante a contracepção, os esposos tiram à prática da sua sexualidade conjugal a potencial capacidade procriativa da mesma, arrogam-se um poder que pertence só a Deus: o poder de decidir em última istância a vinda à existência de uma pessoa humana. Arrogam-se o atributo de serem não os cooperadores do poder criador de Deus, mas os depositários últimos da nascente da vida humana. Nesta perspectiva, a contracepção deve ser considerada, objectivamente, tão profundamente ilícita que não pode nunca, por razão alguma, ser justificada. Pensar ou dizer o contrário, equivale a supor que na vida humana possam apresentar-se situações em que é lícito não reconhecer Deus como Deus.

2. Existem, depois, razões de ordem antropológica. O ensinamento da Humanae Vitae e da Familiaris consortio justifica-se no contexto da verdade da pessoa humana: é esta verdade que está na base do mesmo.

A relação inseparável, de que fala a Encíclica, entre o significado unitivo e o significado procriativo, inscritos no acto conjugal, faz-nos compreender que o corpo é parte constitutiva do homem, que pertence ao ser da pessoa e não ao seu ter. No acto que exprime o seu amor conjugal, os esposos são chamados a fazer dom de si. mesmos um ao outro: nada do que constitui o seu ser pessoa pode ser excluído desta doação. Ouçamos a este respeito um texto, de rara profundidade, do Vaticano II: "Eminentemente humano, pois que vai de uma pessoa para outra pessoa em virtude de um sentimento da vontade, este amor abrange o bem de toda a pessoa... Tal amor, associando ao mesmo tempo o humano e o divino, leva os esposos a um dom livre e recíproco de si mesmos" (Gaudium et Spes, 49). "De uma pessoa para outra pessoa": estas palavras tão simples exprimem a verdade inteira do amor conjugal, o amor interpessoal. Um amor totalmente concentrado sobre a pessoa, sobre o bem da pessoa (abrange o bem de toda a pessoa): sobre o bem que é o ser pessoal. É este bem que os esposos doam um ao outro (dom livre e recíproco de si mesmos). O acto contraceptivo introduz uma substancial limitação no interior desta recíproca doação e exprime uma objectiva recusa a dar ao outro, respectivamente, todo o bem da feminilidade ou da masculinidade. Numa palavra: a contracepção contradiz a verdade do amor conjugal.

3. Não se podem ignorar as dificuldades que os esposos encontram para serem fiéis à lei de Deus e estas dificuldades foram objecto da vossa reflexão. É necessário que se faça o que for possível para que os cônjuges sejam ajudados de modo adequado.

É necessário, antes de tudo, evitar de "graduar" a lei de Deus à medida das várias situações em que os esposos se encontram. A norma moral revela-nos o projecto de Deus sobre o matrimónio, o bem inteiro do amor conjugal: querer reduzir tal projecto é uma falta de respeito para com a dignidade do homem. A lei de Deus exprime as exigências da verdade da pessoa humana; aquela ordem da Sabedoria divina "quem si tenuerimus in hac vita", como diz Santo Agostinho, "perducet ad Deum, et quem nisi tenuerimus in vita, non perveniemus ad Deum" (De Ordine 1, 9, 27; CSEL 63, 139).

Podemos, de facto, perguntar-nos se a confusão entre a "gradualidade da lei" e a "lei da gradualidade" não tem a sua explicação também numa escassa estima pela lei de Deus. Julga-se que ela não seja adequada para cada homem, para cada situação, e quer-se por isso substitui-la com uma ordem diversa da divina.

4. Há uma verdade central na ética cristã, que nesta altura deve ser recordada. Líamos há alguns dias na Liturgia das Horas da Festa da Natividade de Maria: "A lei foi vivificada pela graça e foi posta ao seu serviço, formando com ela uma composição harmoniosa e perfeita. Cada uma delas conservou as suas características próprias, sem alteração nem confusão; mas o que na lei havia de penoso e servil tornou-se, por uma transformação divina, fonte de suavidade e liberdade" (Santo André de Creta, Discurso I: PG 97, 806).

O Espírito, dado aos crentes, escreve no nosso coração a lei de Deus de modo que esta não é só intimada do exterior, mas é também e sobretudo dada no interior. Considerar que existem situações em que não seja de facto possível aos esposos serem fiéis a todas as exigências da verdade do amor conjugal equivale a esquecer este advento de graça que caracteriza a Nova Aliança: a graça do Espírito Santo torna possível aquilo que ao homem, abandonado apenas às suas forças, não é possível. É necessário, portanto, amparar os esposos na sua vida espiritual, convidá-los a um frequente recurso aos Sacramentos da Confissão e da Eucaristia para um retorno contínuo, uma conversão permanente à verdade do seu amor conjugal.

Cada baptizado, por conseguinte também os esposos, é chamado à santidade, como ensinou o Concílio Vaticano II (cf. Lumen gentium, 39): "Uma mesma santidade é cultivada por todos aqueles que, nos vários géneros de vida e nas diferentes profissões, são guiados pelo Espírito de Deus e, obedecendo à voz do Pai e adorando-O em espírito e verdade, seguem a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz, para merecerem participar na Sua glória" (n. 41). Todos inclusivamente os cônjuges, somos chamados à santidade, e é vocação, esta, que pode exigir até mesmo o heroísmo. Não devemos esquecê-lo.

Caríssimos, a reflexão que efectuastes nestes dias deve ser prosseguida e continuamente aprofundada, para ter uma visão cada vez mais adequada daquela verdade do amor conjugal que constitui o património mais precioso do matrimónio. Encarregai-vos generosamente deste compromisso. Acompanhe-vos no vosso trabalho a Bênção Apostólica, que vos concedo de coração.

 



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